SINDICATO ASSINA ACORDO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
16/06/2016
PERÍODO DE 01/05/2015 a 30/04/2016
Será concedido um reajuste em 1° de maio de 2015, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior de:
8% para trabalhadores operacionais de obras que recebem até R$ 7.000,00
Acima de sete mil será acrescido R$ 560,00
6% para trabalhadores das funções administrativas alocados nos escritórios, da sede e de obras, que recebem até R$ 7.000,00.
Acima de sete mil será acrescido R$ 420,00.
A diferença salarial poderá ser paga em até 6(seis) vezes, a partir da folha de pagamento de junho de 2016.
PERÍODO DE 01/05/2016 a 30/04/2017
A partir de 1° de maio de 2016:
TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS ( servente, vigia, auxiliares e demais trabalhadores cuja função não demande formação profissional) o piso passa a ser: R$ 1.362,55
TRABALHADORES QUALIFICADOS ( pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais qualificados não relacionados) o piso passa a ser: R$ 1.657,53
TRABALHADORES QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.986,23
REAJUSTE ESCALONADO: Para os demais trabalhadores será concedido reajuste nos seguintes termos:
1° de maio 2016: 6,38% para os trabalhadores que recebem até R$ 7.000,00
1° de maio 2016: acréscimo no salário de R$ 447,26 para quem recebe acima de de R$ 7.000,00
1° de setembro 2016: 3,2431% para quem recebe até R$ 7.446,60
1° de setembro 2016: acréscimo no salário de R$ 240,84 para quem recebe até R$ 7.446,61
A diferença salarial relativa a maio/2016 deverá ser paga até a folha de pagamento de junho de 2016.
ALIMENTAÇÃO:
Tíquete - Refeição: R$ 20,00 por dia trabalhado
Vale - Alimentação (vale - supermercado) mensal:
A partir de 1° de maio 2016 - R$ 265,00
A partir de 1° de setembro 2016 - R$ 275,00
1° de maio 2016: acréscimo no salário de R$ 447,26 para quem recebe acima de de R$ 7.000,00
1° de setembro 2016: 3,2431% para quem recebe até R$ 7.446,60
1° de setembro 2016: acréscimo no salário de R$ 240,84 para quem recebe até R$ 7.446,61
A diferença salarial relativa a maio/2016 deverá ser paga até a folha de pagamento de junho de 2016.
ALIMENTAÇÃO:
Tíquete - Refeição: R$ 20,00 por dia trabalhado
Vale - Alimentação (vale - supermercado) mensal:
A partir de 1° de maio 2016 - R$ 265,00
A partir de 1° de setembro 2016 - R$ 275,00
As demais cláusulas permanecem inalteradas
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