SINDICATO ASSINA ACORDO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
16/06/2016

PERÍODO DE 01/05/2015 a 30/04/2016

Será concedido um reajuste em 1° de maio de 2015, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior de:

8% para trabalhadores operacionais de obras que recebem até R$ 7.000,00
Acima de sete mil será acrescido R$ 560,00

6% para trabalhadores das funções administrativas alocados nos escritórios, da sede e de obras, que recebem até R$ 7.000,00.
Acima de sete mil será acrescido R$ 420,00.

A diferença salarial poderá ser paga em até 6(seis) vezes, a partir da folha de pagamento de junho de 2016.



PERÍODO DE 01/05/2016 a 30/04/2017

A partir de 1° de maio de 2016:

TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS ( servente, vigia, auxiliares e demais trabalhadores cuja função não demande formação profissional) o piso passa a ser:  R$ 1.362,55



TRABALHADORES QUALIFICADOS ( pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais qualificados não relacionados) o piso passa a ser:  R$ 1.657,53



TRABALHADORES QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS:  R$ 1.986,23



REAJUSTE ESCALONADO: Para os demais trabalhadores será concedido reajuste nos seguintes termos:

1° de maio 2016: 6,38% para os trabalhadores que recebem até R$ 7.000,00

1° de maio 2016: acréscimo no salário de R$ 447,26 para quem recebe acima de de R$ 7.000,00

1° de setembro 2016: 3,2431% para quem recebe até R$ 7.446,60

1° de setembro 2016: acréscimo no salário de R$ 240,84 para quem recebe até R$ 7.446,61


A diferença salarial relativa a maio/2016 deverá ser paga até a folha de pagamento de junho de 2016.


ALIMENTAÇÃO:

Tíquete - Refeição: R$ 20,00 por dia trabalhado

Vale - Alimentação (vale - supermercado) mensal:

A partir de 1° de maio 2016 -  R$ 265,00

A partir de 1° de setembro 2016 - R$ 275,00


As demais cláusulas permanecem inalteradas




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