SEGURO DESEMPREGO
19/06/2015

Foi publicada no Diário Oficial Da União, no dia 17/06/2015, a Lei 13.134, resultante do Projeto de Lei de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 665, de 30/12/2014, que, entre outras disposições, altera a Lei 7.998, de 11/01/1990, que regulou o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e instituiu o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, a Lei 10.779, de 25/11/2003, que estabeleceu as normas concernentes à concessão do Seguro-Desemprego a pescadores artesanais e a Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Entre as novidades trazidas pela mencionada Lei, destacamos:


1° ACESSO

12 MESES DE TRABALHO NOS 18 MESES ANTERIORES À DEMISSÃO

2° ACESSO

9 MESES DE TRABALHO NOS 12 MESES ANTERIORES À DEMISSÃO

DEMAIS ACESSOS

6 MESES ININTERRUPTOS DE TRABALHO ANTES DA DEMISSÃO

 

 

VEJA COMO É CALCULADO O SEGURO DESEMPREGO:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até R$ 1.222,77

Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%).

De R$ 1.222,78 Até

R$ 2.038,15

O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por     0,5 (50%)

e soma-se a R$ 978,22.

Acima de R$ 2.038,15

O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente.

 




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