Foi publicada no Diário Oficial Da União, no dia 17/06/2015, a Lei 13.134, resultante do Projeto de Lei de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 665, de 30/12/2014, que, entre outras disposições, altera a Lei 7.998, de 11/01/1990, que regulou o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e instituiu o FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador, a Lei 10.779, de 25/11/2003, que estabeleceu as normas concernentes à concessão do Seguro-Desemprego a pescadores artesanais e a Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Entre as novidades trazidas pela mencionada Lei, destacamos:
1° ACESSO |
12 MESES DE TRABALHO NOS 18 MESES ANTERIORES À DEMISSÃO |
2° ACESSO |
9 MESES DE TRABALHO NOS 12 MESES ANTERIORES À DEMISSÃO |
DEMAIS ACESSOS |
6 MESES ININTERRUPTOS DE TRABALHO ANTES DA DEMISSÃO |
VEJA COMO É CALCULADO O SEGURO DESEMPREGO:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.222,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%). |
De R$ 1.222,78 Até R$ 2.038,15 |
O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22. |
Acima de R$ 2.038,15 |
O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente. |
Ver outras notícias