TRF livra empresas de INSS sobre aviso prévio
20/05/2009
Em
época de cortes em massa, a medida tem grande relevância para as
empresas. A decisão que beneficia o Sindesp foi proferida pelo
desembargador Itelmar Raydan Evangelista, enquanto a que favorece os
associados do Sindivarejista foi assinada pela desembargadora Maria do
Carmo Cardoso, ambos do TRF da primeira região. Em um processo também
defendido por Lirian, as empresas que fazem parte do Sindicato das
Empresas de Segurança Privada (Sindesp) de Goiás conseguiram liminar
favorável na semana passada. A medida foi concedida pelo juiz federal
da 20ª Vara do Distrito Federal, Alexandre Vidigal de Oliveira. Entre
as primeiras sentenças proferidas pela Justiça está uma decisão da 3ª
Vara Federal de Belo Horizonte, que livrou um grupo do setor
automobilístico de recolher a contribuição sobre o aviso prévio
indenizado. Em termos de impacto, uma das maiores foi a liminar da 7ª
Vara da Justiça Federal de Brasília, que livra do pagamento cerca de
dez milhões de trabalhadores da Confederação Nacional dos Trabalhadores
no Comércio (CNTC).O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
confirmou a liberação das 18 mil empresas associadas ao Sindicato do
Comércio Varejista (Sindivarejista) e das 30 associadas ao Sindicato
das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) do Distrito Federal de
recolherem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição
previdenciária que incide sobre o aviso prévio dos trabalhadores
demitidos sem justa causa. Em época de cortes em massa, a medida tem
grande relevância para as empresas. O Decreto nº 6.727, de janeiro
deste ano, determina que a empresa deve recolher uma alíquota de
contribuição previdenciária que varia entre 21% e 26%, de acordo com
sua atividade econômica, sobre o valor pago a título de aviso prévio. A
advogada que representa ambos os sindicatos e já havia obtido liminares
favoráveis às entidades, Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria
Empresarial, argumentou que o decreto é ilegal e inconstitucional.
Segundo a tributarista, não há previsão em lei que exija o recolhimento
da contribuição sobre verbas indenizatórias, como o aviso prévio.Ver outras notícias