TRF livra empresas de INSS sobre aviso prévio
20/05/2009
Em época de cortes em massa, a medida tem grande relevância para as empresas. A decisão que beneficia o Sindesp foi proferida pelo desembargador Itelmar Raydan Evangelista, enquanto a que favorece os associados do Sindivarejista foi assinada pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, ambos do TRF da primeira região. Em um processo também defendido por Lirian, as empresas que fazem parte do Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) de Goiás conseguiram liminar favorável na semana passada. A medida foi concedida pelo juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal, Alexandre Vidigal de Oliveira. Entre as primeiras sentenças proferidas pela Justiça está uma decisão da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, que livrou um grupo do setor automobilístico de recolher a contribuição sobre o aviso prévio indenizado. Em termos de impacto, uma das maiores foi a liminar da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que livra do pagamento cerca de dez milhões de trabalhadores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou a liberação das 18 mil empresas associadas ao Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) e das 30 associadas ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) do Distrito Federal de recolherem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição previdenciária que incide sobre o aviso prévio dos trabalhadores demitidos sem justa causa. Em época de cortes em massa, a medida tem grande relevância para as empresas. O Decreto nº 6.727, de janeiro deste ano, determina que a empresa deve recolher uma alíquota de contribuição previdenciária que varia entre 21% e 26%, de acordo com sua atividade econômica, sobre o valor pago a título de aviso prévio. A advogada que representa ambos os sindicatos e já havia obtido liminares favoráveis às entidades, Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Empresarial, argumentou que o decreto é ilegal e inconstitucional. Segundo a tributarista, não há previsão em lei que exija o recolhimento da contribuição sobre verbas indenizatórias, como o aviso prévio.


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