Recuperação do FGTS
02/10/2013
RECUPERAÇÃO DO FGTS Criado em 1967 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) virou nos últimos anos sinônimo de perda para os trabalhadores, pois o método de correção faz com que o ganho no fundo seja muito inferior à inflação: desde 1999, a alta de preços foi 88,3% maior. A lei que rege o fundo estabelece que as contas devem ser atualizadas com correção monetária mais juros de 3% ao ano. Mas o indexador usado para a atualização - Taxa Referencial (TR), tem apresentado variações muito inferiores à da inflação medida pelo IPCA e INPC. É possível que, em uma década, o FGTS tenha deixado de creditar R$ 127,8 bilhões nas contas dos trabalhadores. Diante deste cenário, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARÍLIA ( Rua Benjamin Pereira de Souza nº138, Bairro Somenzari, telefone 3413-8120) está ingressando com ação na Justiça para reaver as perdas acumuladas nos últimos 14 anos, Qualquer trabalhador contratado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1999, que tive e/ou tenha algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentado ou não, tem direito a buscar na Justiça a diferença no saldo do FGTS, entretanto, precisa aderir formalmente à ação coletiva a ser ajuizada, preenchendo a autorização e apresentando os seguintes documentos (cópias simples): 1. Cédula de Identidade (RG) e CPF 2. Comprovante de endereço; 3. PIS/PASEP 4. Extrato analítico do FGTS (fornecido pela Caixa Econômica Federal) 5. No caso de ser aposentado, Carta de Concessão do Benefício. Será cobrada uma taxa de R$ 30,00 para o ingresso, cujo valor deverá ser entregue juntamente com os documentos acima. Caso a ação venha ser julgada procedente, as diferenças depositadas pela CEF poderão ser sacadas apenas pelos trabalhadores que já receberam esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos a vitória na justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARÍLIA (Rua Benjamin Pereira de Souza nº138, Bairro Somenzari, telefone 3413-8120) OBS: O ATENDIMENENTO SERÁ TODAS AS QUARTAS-FEIRAS DAS 08:00 AS 10:00 DA MANHÃ.


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