Salários, Reajustes e Pagamento - Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Ficam assegurados para os empregados abrangidos por esta Convenção, os salários normativos a seguir especificados, a vigorarem a partir de 01.05.2012:
a) AUXILIARES (cujas funções não demandem formação profissional), valor de R$ 979,00 (novecentos e setenta e nove reais) , ou R$ 4,45 (Quatro reais e quarenta e cinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
b) QUALIFICADOS (profissionais qualificados), valor de R$ 1.168,20 (hum mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos)ou R$ 5,31 (Cinco reais e trinta e um centavos) por hora, , para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
PARÁGRAFO 1º - As empresas manterão os atuais níveis salariais corrigidos na forma da cláusula primeira, inclusive aos novos contratados até 30 de abril de 2013.
PARÁGRAFO 2º - Eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação da presente cláusula poderão ser complementadas até a data de pagamento dos salários do mês de competência junho/2012.
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