Empregado deve receber por hora trabalhada
28/04/2009
O empregado que trabalhar mais de seis horas por dia e não tiver intervalo intrajornada tem direito a receber pelo tempo que não teve descanso.O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros entenderam que o funcionário do Banco Banestado, que tinha apenas 30 minutos de intervalo, tem direito de receber valor referente a outra meia hora que a CLT estabelece como intervalo mínimo (1h). Além disso, o TST determinou que o banco pague um adicional de 50%.O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, concluiu que vários precedentes do TST autorizam o pagamento, conforme pedido pelo bancário.
Destacou, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 307, ao estabelecer que, em caso de não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Esse entendimento foi acompanhado por todos os ministros da 1ª Turma do TST.O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia entendido que o empregado desfrutou de um intervalo em torno de meia hora, embora tivesse direito a uma hora (artigo 71 da CLT). Por isso, o TRT condenou o banco a pagar apenas os 30 minutos necessários para completar uma hora como extraordinários.No recurso de revista que apresentou ao TST, o empregado reafirmou o seu direito de receber todo o período de intervalo como extraordinário, já que trabalhava em jornada superior a seis horas e tinha direito ao intervalo de, no mínimo, uma hora – o que foi desrespeitado pela empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.



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