REGRAS DO FGTS DEVERÃO MUDAR
03/06/2009

Um dos artigos do projeto prevê a redução do prazo para saque das contas inativas .O prazo para o trabalhador sacar os valores das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá cair três para um ano. Esse é um artigos do projeto 4.566/2008, que propõe mudanças na lei do Fundo. A votação da proposta está prevista para ocorrer daqui a duas semanas.Este projeto teve como base a sugestão 71/2007, de iniciativa popular do Instituto FTS Fácil e da Central Sindical União Geral de Trabalhadores ( UGT). Para o presidente do Instituto, Mario Avelino, há ainda outros pontos importantes, como a troca da TR pelo IPCA na atualização monetária do Fundo. “De 2002 até agora já foram expurgados R$ 49 bilhões”, diz. O trabalhador também poderá, se aprovado, aplicar até 5% do saldo em compra de ações, nos mesmos moldes dos papéis da Petrobras, em 2000, e da Vale, em 2002.”Hoje, quem aplicou o FGTS teve rendimento 12 vezes maior do que o do fundo no mesmo período”. Outro destaque é o repasse de 50% da multa paga pelas empresas no recolhimento em atraso do FGTS para o trabalhador prejudicado. “De 2001 a 2008, a Caixa Econômica Federal recebeu R$ 2,3 bilhões só em multas por atraso, e ainda tem R$ 13 bilhões para serem cobrados de FGTS, o que dará uma multa aproximada de R$ 3 bilhões.Neste caso, R$ 1,5 bilhão iria para os trabalhadores prejudicados” avalia Avelino. Por fim, 30% do lucro líquido do Fundo deve ser distribuído nas contas dos trabalhadores. “De 2001 a 2008, foram R$ 19,5 bilhões. Se já existisse a lei, seriam repassados R$ 9,8 bilhões para todas as contas”.

PRINCIPAIS PONTOS
CONTAS INATIVAS O prazo para saque de contas inativas no FGTS deve cair de três para um ano
TR X IPCA .O projeto prevê a troca da TR pelo IPCA para atualização monetária do FGTS
MULTA .Repasse de 50% da multa paga pelas empresas recolhimento em atraso para o trabalhador prejudicado.
AÇÕES .O trabalhador poderá aplicar até 5% do saldo do seu FGTS em ações, como ocorrei com a Petrobras e a Vale.
LUCRO LÍQUIDO .30% do lucro líquido do FGTS pode ser distribuído nas contas dos trabalhadores
 FONTE: DIÁRIO DE SÃO PAULO, 28 de maio de 2009 - Caderno Economia



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