PRODUTOS DE CIMENTO
26/05/2009

A partir de 01/03/09, as empresas reajustarão os salários de seus empregados em 7,5%; ticket refeição de R$ 9,00; primeira parcela de PLR de R$.130,00 a ser paga em folha de pagamento do mês de maio/09 e a segunda parcela de R$ 130,00 a ser paga em folha de pagamento do mês de outubro/09.Fornecimento de protetor solar (FPS 15), fornecimento de duas trocas de uniformereais) por mês, ou R$ 3,9091 (três inteiros, nove mil e noventa e um milésimos de real) por hora, que corresponde ao aumento de 7,84% (sete vírgula oitenta e quatro por cento) sobre o piso anterior.     NÃO QUALIFICADO:a partir de 1º de março de 2009R$ 713,00 (setecentos e treze reais) por mês, ou R$ 3,2409 (três inteiros e vinte mil quatrocentos e nove milésimos de real) por hora, que corresponde ao aumento de 7,90% (sete vírgula noventa por cento) sobre o piso anterior;

QUALIFICADO:a partir de 1º de março de 2009R$ 860,00 (oitocentos e sessenta

PISO SALARIAL DOS TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE FIBROCIMENTO, a partir de 1º de março de 2009, será deR$ 760,96 (setecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos) por mês, ou R$ 3,4589 (três inteiros, quatro mil quinhentos e oitenta e nove milésimos de real) por hora, nos primeiros 90 (noventa) dias da data de admissão do empregado. Após esse período, o piso passará a ser de R$ 819,50 (oitocentos e dezenove reais e cinqüenta centavos) por mês, ou R$ 3,725 (três inteiros, setecentos e vinte e cinco centésimos de real).

TICKET REFEIÇÃO, no valor mínimo de R$ 9,00 (nove reais) cada. O empregado receberá tantos Ticket's Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês.
ou
COMPOSIÇÃO CESTA BÁSICA - 25 QUILOS
10 quilos arroz (TIPO 01)/04 quilos feijão (TIPO 01)/03 latas óleo de soja/02pacotes macarrão com ovos (500 gr.)/02 quilos açúcar refinado/01 pacote café torrado e moído (500 gr.)/01   quilo sal refinado/01         pacote farinha de mandioca crua (500 gr.)/01 quilofarinha de trigo/01 pacote fubá mimoso (500 gr.)/02        lata extrato de tomate (140 gr.)/02 latas sardinha em conserva (135 gr.)/01 latas salsicha - tipo Viena (180 gr.)/01 pacote tempero completo (200 gr.)/01 pacote biscoito doce (200 gr.)/01         latas goiabada (700 gr.)
HORAS EXTRAS
Estabelecem as partes a fixação do percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento), conforme dispõe o inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal, para as horas extraordinárias trabalhadas de segunda a sábado;
§ 1º    Fixação do percentual de 100% (cem por cento) para as horas extraordinárias trabalhadas em domingos e feriados, desde que não tenha sido concedida a folga compensatória;
§ 2º    Ficam ressalvadas à critério das empresas, as situações mais favoráveis praticadas;
§ 3º    Os adicionais em referência serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas;
§ 4º    As empresas que necessitarem esporadicamente da utilização de horas extraordinárias superiores à estabelecida em Lei, poderão firmar compromisso específico com seus empregados, assistidos por seu SINDICATO Profissional;



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