Supremo suspende obrigação de conciliação prévia
22/05/2009
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, nesta
semana, o acesso direto dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, sem a
exigência de submeterem, anteriormente, os conflitos às Comissões de
Conciliação Prévia (CCP), conforme previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Por maioria de votos, a corte concedeu liminares em
duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ajuizadas por
quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Comércio (CNTC), para tornar a exigência facultativa.
Desde que foi criada, em 2000, o entendimento divide opiniões no Poder
Judiciário, pois se por um lado entende-se que a obrigatoriedade da
conciliação seria uma restrição ao acesso à Justiça, a exigência também
é vista como uma medida para desafogar a Justiça do Trabalho de
questões que poderiam ser resolvidas por meio de procedimentos
conciliatórios.
As comissões funcionam dentro das próprias empresas ou sindicatos
da categoria. Ao se submeter ao procedimento, o trabalhador não é
obrigado a assinar um acordo. Mas um documento com a tentativa
frustrada de conciliação, no entanto, deve ser anexado a um possível
processo trabalhista. Nos últimos anos, o Ministério Público do
Trabalho (MPT) têm ajuizado com frequência ações civis públicas contra
essas comissões ou mesmo firmado Termos de Ajustamento de Conduta
(TACs) com as comissões para evitar que realizem transações de direitos
incontroversos, como o aviso prévio, ao invés de discutir direitos
ainda não constituídos, como indenizações. Há centenas de ações movidas
por trabalhadores que se sentiram lesados por acordos feitos nas CCPs
e, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a opinião dos ministros a
respeito ainda está dividida.
As Adins que foram analisadas pelo Supremo questionavam dois
dispositivos da Lei nº 9.958, de 2000, que regula as comissões. Um
deles trata da obrigatoriedade de passar pelas comissões antes de
ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho e o outro da determinação de
que o acordo gerado no procedimento das câmaras tem força de título
executivo extrajudicial. Este último pedido não foi conhecido pelos
ministros, que decidiram julgar apenas a questão da obrigatoriedade. O
julgamento foi iniciado em 2000, e estava suspenso por um pedido de
vista do ministro Joaquim Barbosa. Em 2007, o ministro Marco Aurélio
havia votado no sentido de que as comissões deveriam ser facultativas,
entendimento que foi seguido por mais cinco ministros, sendo que dois
deles não pertencem à atual composição da corte. O ministro Joaquim
Barbosa seguiu a opinião da maioria. "Há uma séria restrição do acesso
à Justiça, o que ofende o artigo 5º da Constituição", disse. O ministro
entendeu ser válida apenas a faculdade aos trabalhadores, pois, segundo
ele, onde inexiste a possibilidade de amparo judicial há sempre uma
opressão do Estado.
Apenas o ministro Cezar Peluso, voto vencido, discordou dos
demais. Na opinião dele, a posição da corte estaria "na contramão da
história", pois o Poder Judiciário não tem dado conta do número de
processos e, para o ministro, as comissões são apenas uma tentativa
preliminar de solucionar conflitos, com a vantagem de o resultado não
ser imposto.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justica do
Trabalho (Anamatra), Claudio José Montesso, comemorou a decisão do
Supremo. Segundo ele, é muito boa a possibilidade de o trabalhador
recorrer diretamente à Justiça, sem a obrigatoriedade de passar por uma
comissão de conciliação prévia. "Foram milhares de casos de fraude",
afirma. Segundo Montesso, em muitos casos, o trabalhador foi
prejudicado por acordos fraudulentos, que excluíram questões a que
teria direito. Ele lembrou que boa parte da Justiça do Trabalho já
vinha decidindo no mesmo sentido do Supremo.
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