Pela convenção, os salários serão reajustados EM 7,59%
A partir 1º de maio, os pisos serão os seguintes:
Trabalhadores não qualificados serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:
R$ 1.613,21 por mês ou R$ 7,34 por hora, para 220 horas mensais, devido em maio; e
R$ 1.668,89 por mês ou R$ 7,59 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1/6/2021 até 30/4/2022.
Trabalhadores qualificados pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados:
R$ 1.962,45 por mês ou R$ 8,92 por hora, para 220 horas mensais, devido em maio de 2021; e
R$ 2.030,19 por mês ou R$ 9,23 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1/6/2021 até 30/4/2022.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais:
R$ 2.351,62 por mês ou R$ 10,69 por hora, para 220 horas mensais, devido em maio; e
R$ 2.432,79 por mês ou R$ 11,06 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1/6/2021 até 30/4/2022.
Alimentação
Desde 1º de maio, o tíquete-refeição para almoço passa a R$ 24,50; a outra alternativa, o vale-supermercado, vai a R$ 348,00. As diferenças em relação aos valores pagos antes da convenção deverão ser compensadas por meio de crédito no respectivo cartão magnético, junto com a folha de junho.
Como terceira alternativa, o fornecimento de almoço em situações excepcionais continua sendo possível mediante ajuste prévio entre a empresa, o SindusCon-SP e o sindicato. Caso não se chegue a um acordo, será requisitada a análise técnica do Seconci-SP (Serviço Social da Construção) que atuará como árbitro, devendo sua decisão ser acatada.
Com a finalidade exclusiva de auxiliar na alimentação e sem natureza salarial, as empresas pagarão de forma única e excepcional um Abono Pandemia de R$ 100, em duas parcelas de R$ 50, junto com os salários de julho e agosto.
As empresas continuarão fornecendo café da manhã e lanche da tarde para o pessoal da produção, nos mesmos termos da convenção coletiva anterior.
Outras disposições
Permanecem válidas as demais cláusulas da convenção anterior, como a contribuição assistencial para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, a contribuição obrigatória das empresas ao Seconci-SP (agora denominada Financiamento à Saúde do Trabalhador), as obrigações relativas à contratação de empreiteiros, horas extras e banco de horas, o seguro de vida em grupo (com valores mínimos de cobertura reajustados pelo INPC) e fornecimento de protetor solar, entre outras.
Para solicitar a CCT, basta enviar um e-mail para sintracom@hotmail.com, informando o CNPJ da empresa cadastrada.
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