As empresas reajustarão os salários de seus empregados no percentual de 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento) a partir de 1º de Julho de 2020.
Será garantido um abono de R$ 30,00 (trinta reais) juntamente com o salário de setembro referente ao mês de Junho/2020 de modo linear a todos os trabalhadores.
SALÁRIO NORMATIVO
Será garantido aos trabalhadores do setor, em 1º de Julho de 2020, um salário normativo, no valor equivalente a R$ 1.408,00 (um mil quatrocentos e oito reais) mensal.
VALE REFEIÇÃO / VALE ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão mensalmente a título de cesta básica de forma gratuita a seus empregados Vale alimentação (V.A.) ou Vale Refeição (V.R), no valor mensal de R$ 213,90 (duzentos e treze reais e noventa centavos), por meio de cartão magnético. Ou cesta básica de no mínimo 30Kg.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
As empresas descontarão de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional e beneficiados pela aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do art. 545 e inciso XXVI do art. 611, B da CLT, e desde que estes não manifestem oposição junto ao Sindicato profissional, a título de Contribuição para custeio das entidades dos trabalhadores nominalmente abaixo transcritas.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARÍLIA. Foi aprovado pela Assembleia o desconto da Contribuição Confederativa e ou Assistencial/Negocial, de 1,0% (um por cento) na folha de pagamento de cada mês, inclusive do 13º (décimo terceiro) salário, para custeio da organização sindical, descontado de todos os trabalhadores da categoria, associados ou não, beneficiados pelas cláusulas da norma coletiva.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
I)- A taxa de absentismo será calculada observando-se as faltas não justificadas da seguinte forma:
a) para o empregado que tiver no máximo 0 faltas, será pago o valor integral de (100%) da parcela correspondente;
b) para o empregado que tiver até 2 faltas, será pago 80% da parcela correspondente;
c) para o empregado que tiver até 4 faltas será pago 50%.
d) para o empregado que tiver até 6 faltas será pago 30%.
e) acima de 7 faltas não terá direito.
PAGAMENTO
As empresas pagarão para cada um de seus respectivos empregados, a título de Participação nos Resultados, a importância de R$ 357,00 (referente ao período de 01/06/2020 à 30/11/2020) até 20.04.2021 e mais R$ 357,00 (referente ao período de 01/12/2020 à 31/05/2020) até 20.09.2021.
O NÃO CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA ALÉM DE MULTA PREVISTA NA CCT, ACARRETARÁ EM DENÚNCIA JUNTO A GERENCIA REGIONAL DA SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREGO
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