A opção de almoço completo poderá ser oferecido em situações excepcionais, como nos casos de obras em locais remotos e/ou de difícil acesso, obras que se desenvolvem em horários noturnos ou obras contratadas em empresas ou estabelecimentos que exijam que os trabalhadores usem o sistema de alimentação oferecido no local da prestação de serviços. Para outros casos excepcionais, a alternativa de almoço completo deverá ser acordada mediante ajuste prévio entre a empresa, o SindusCon-SP e o Sindicato dos Trabalhadores.
O NÃO CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA ALÉM DE MULTA PREVISTA NA CCT, ACARRETARÁ EM DENÚNCIA JUNTO A GERENCIA REGIONAL DA SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREGO E AINDA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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