COMUNICADO MP936/2020
15/04/2020


COMUNICADO


Referente: Liminar na ADI 6363 de 06/04/2020 proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal.


Primeiramente, importante ressaltar que o setor da CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO SOFREU QUALQUER RESTRIÇÃO DE TRABALHO em razão dos decretos governamentais que instituíram a quarentena em nosso Estado. As atividades nos canteiros de obras seguem normalmente, acompanhadas de medidas de adoção de prevenção ao COVID – 19, conforme aditivo a Convenção Coletiva assinada em Março/2020.


O Aditivo à CCT, permite flexibilização de jornada, concessão de férias coletivas e individuais, antecipação do gozo de férias, compensação de horas, licença remunerada, ou seja, diversas mediadas com o intuito de evitar a demissão de trabalhadores pertencentes a nossa categoria e minorar os impactos causados pela pandemia.


Diante de tais considerações, esta entidade sindical não enxerga a redução de salários ou mesmo a suspenção temporária do contrato de trabalho como o melhor caminho a ser seguido, uma vez que, as alternativas previstas no termo aditivo a CCT permite aos empregadores uma gama de ações a serem tomadas para a preservação dos postos de trabalho, repetindo, nossa atividade continua em operação e as medidas de combate ao coronavírus vem sendo adotada de forma satisfatória pelas empresas.


No entanto, havendo necessidade de caráter imperioso, que justifique a paralização total ou parcial das atividades, ocasionando a redução de salários ou suspensão Temporária do contrato de trabalho, em consonância com a MP 936/2020, Aditivo a CCT e recente Liminar concedida nos autos da ADI6363 em 06/04/2020, esta Entidade Sindical, procurando agilizar ao máximo a análise dos Acordos Individuais, analisará os termos de forma remota, e desde já indica os documentos que deverão obrigatoriamente, acompanhar cada acordo.


  1. – TERMO ADITIVO (individual) ao contrato de trabalho, já com assinatura do trabalhador;

  2. – Cópia dos 03 (três) últimos holerites assinados pelo trabalhador;

  3. – Cópia do documento pessoal com foto do trabalhador;

  4. – Número de telefone (contato) do trabalhador.


 


 

A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail: sintracom@hotmail.com e no campo ASSUNTO especificar URGENTE – ACORDO





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