COMUNICADO IMPORTANTE
13/04/2020

Considerando que a declaração da epidemia Mundial se enquadra como motivo de força maior, prevista nos artigos 501 a 504 da Consolidação das Leis do Trabalho, as entidades sindicais signatárias firmam o presente COMUNICADO CONJUNTO COVID 19, com base na legislação vigente no Brasil.

Considerando as edições de atos do Poder Executivo dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), informamos que:

O SINTRACOM de modo a proporcionar opções de contingenciamento, afastamento e eventual redução do salário da mão de obra, informa que foi assinada o Termo Aditivo a CCT.

Assim, visando informar e adiantar as aplicações negociadas, estamos divulgando o termo aditivo da convenção coletiva de trabalho, o qual prorroga os termos da norma coletiva anterior e dispõe sobre as seguintes opções às indústrias:

    • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS PRORROGAÇÃO/REDUÇÃO DE JORNADA
    • COMPENSAÇÃO DE JORNADA
    • BANCO DE HORAS

FÉRIAS E LICENÇAS – OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS

  • DO TELETRABALHO
  • TRABALHADORES ACIMA DE 60 ANOS

Cabe esclarecer que em que pese a data base assegurada para 1º março, relatamos que foi negociado a suspensão das tratativas ECONÔMICAS E SOCIAIS por 90 dias.

Por fim, ressaltamos que ficou acordado que não haverá objeção às indústrias de produtos de cimento aplicarem legislação mais favorável as condições ora estipuladas no termo aditivo.





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