FECHADO ACORDO PRODUTOS DE CIMENTO
21/05/2019

CORREÇÕES SALARIAIS

 

A partir de 1º de março de 2019: 4%

 

PISOS SALARIAIS

 

NÃO QUALIFICADO: a partir de 1º de março de 2019, R$ 1.420,00 (um mil quatrocentos e vinte reais) por mês, ou R$ 6,46 (seis reais e quarenta e seis centavos) por hora;

 

QUALIFICADO: a partir de 1º de março de 2019, R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) por mês, ou R$ 7,73 (sete reais e setenta e três centavos) por hora;

 

§ 1º - PISO NORMATIVO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE FIBROCIMENTO, a partir de 1º de março de 2019, será de R$ 1.615,00 (mil seiscentos e quinze reais) por mês, ou R$ 7,34 (sete reais e trinta e quatro centavos) por hora.

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 VALE ALIMENTAÇÃO - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a partir de 01/03/2019

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

 

R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a serem efetuadas em duas parcelas de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) a seguir citadas e desvinculadas das respectivas remunerações salariais.

 

Fica assegurado o direito sobre a participação nos resultados, na forma proporcional aos meses trabalhados, aos empregados admitidos e demitidos no período estabelecido, qual seja, de 01/03/2018 à 28/02/2019.

 

parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de julho de 2019 e a e última parcela, na folha de pagamento do mês de outubro de 2019, de acordo com os seguintes critérios:

AUSÊNCIAS

VALOR

PARCELA 1

PARCELA 2

0 FALTAS

R$ 550,00 em 2x

Folha de Julho/2019

Folha de Outubro/2019

Até 03 faltas

R$ 390,00 em 2x

Folha de Julho/2019

Folha de Outubro/2019

De 04 até 06 faltas

R$ 256,00 em 2x

Folha de Julho/2019

Folha de Outubro/2019

Acima de 06 faltas

NÃO TEM DIREITO

SEM PLR

SEM PLR

 

 




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