CORREÇÕES SALARIAIS
A partir de 1º de março de 2019: 4%
PISOS SALARIAIS
NÃO QUALIFICADO: a partir de 1º de março de 2019, R$ 1.420,00 (um mil quatrocentos e vinte reais) por mês, ou R$ 6,46 (seis reais e quarenta e seis centavos) por hora;
QUALIFICADO: a partir de 1º de março de 2019, R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) por mês, ou R$ 7,73 (sete reais e setenta e três centavos) por hora;
§ 1º - PISO NORMATIVO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE FIBROCIMENTO, a partir de 1º de março de 2019, será de R$ 1.615,00 (mil seiscentos e quinze reais) por mês, ou R$ 7,34 (sete reais e trinta e quatro centavos) por hora.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
VALE ALIMENTAÇÃO - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a partir de 01/03/2019
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a serem efetuadas em duas parcelas de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) a seguir citadas e desvinculadas das respectivas remunerações salariais.
Fica assegurado o direito sobre a participação nos resultados, na forma proporcional aos meses trabalhados, aos empregados admitidos e demitidos no período estabelecido, qual seja, de 01/03/2018 à 28/02/2019.
1ª parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de julho de 2019 e a 2ª e última parcela, na folha de pagamento do mês de outubro de 2019, de acordo com os seguintes critérios:
AUSÊNCIAS |
VALOR |
PARCELA 1 |
PARCELA 2 |
0 FALTAS |
R$ 550,00 em 2x |
Folha de Julho/2019 |
Folha de Outubro/2019 |
Até 03 faltas |
R$ 390,00 em 2x |
Folha de Julho/2019 |
Folha de Outubro/2019 |
De 04 até 06 faltas |
R$ 256,00 em 2x |
Folha de Julho/2019 |
Folha de Outubro/2019 |
Acima de 06 faltas |
NÃO TEM DIREITO |
SEM PLR |
SEM PLR |
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