PISO SALARIAL
NÃO QUALIFICADO: R$ 1.551,00
QUALIFICADO: R$ 1.856,80
TRABALHADORES DE PRODUTOS DE FIBROCIMENTO: R$ 1.764,40
CORREÇÕES SALARIAIS
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Fica estabelecido que o percentual de reajuste salarial negociado será de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a ser aplicados sobre os salários até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), vigentes em 28 de fevereiro de 2021.
§ 1º - Para os empregados que, em 28 de fevereiro de 2021, recebiam salários acima de R$ 5.000,01(cinco mil reais e um centavos), será aplicado o valor fixo correspondente de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Considerando as disposições contidas na Lei nº 10.101, de 19/12/2000, que regulamenta a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. As partes convenentes resolvem, de comum acordo, estabelecer a participação nos resultados obtidos no período de 01/01/2021 à 31/12/2021, no valor de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais a serem efetuadas em duas parcelas, a seguir citadas e desvinculadas das respectivas remunerações salariais.
1ª parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de julho de 2021 e 2ª e última parcela, na folha de pagamento do mês de janeiro de 2022.
REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
VALE ALIMENTAÇÃO, por meio de cartão magnético, equivalente a uma cesta básica, que após estudos realizados por ambas as partes, levando em consideração as necessidades de alimentação do trabalhador, fixado no valor mensal de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
CARTÃO ALIMENTAR ADICIONAL
Sem prejuízo da cláusula anterior, a qual atende o aspecto alimentar dos empregados de forma igualitária, as Indústrias de Produtos fornecerão aos seus empregados, a título Cartão Alimentar adicional, benefício adicional, no valor de R$ 60,00 (sessenta e reais) por mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O benefício disposto no caput desta, será concedido exclusivamente para trabalhadores contribuintes à respectiva entidade profissional.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Discutido e aprovado em Assembleia o desconto de 1% da folha de pagamento de cada trabalhador sob forma de contribuição assistencial a todos os beneficiados pelo Acordo Coletivo.
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